Justiça do Trabalho defere indenização a estivador que sofreu perda auditiva por exposição a ruído

A demissão por justa causa é uma das questões mais delicadas e discutidas nas relações trabalhistas. Muitos empregadores e funcionários têm dúvidas sobre os critérios e as consequências dessa modalidade de rescisão contratual. Neste artigo, abordaremos os principais mitos e verdades sobre a demissão por justa causa, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação que rege os direitos e deveres dos trabalhadores no Brasil.

  1. Justa causa é aplicada apenas para faltas graves do empregado

Verdade: A demissão por justa causa é uma forma de rescisão contratual aplicada quando o trabalhador comete alguma falta grave prevista em lei, seja um ato de desonestidade, indisciplina, violação de segredos da empresa, abandono de emprego, entre outras situações graves. A CLT estabelece um rol taxativo de hipóteses que podem ensejar a justa causa, e estão previstas nos artigos 482 e 483 da lei.

  1. O empregador pode aplicar a demissão por justa causa a qualquer momento

Mito: A demissão por justa causa deve ser aplicada de forma fundamentada e embasada em fatos concretos. O empregador não pode simplesmente demitir um funcionário dessa forma sem ter um motivo legalmente justificável. É necessário observar os requisitos previstos na CLT e seguir os procedimentos adequados para evitar futuras contestações na Justiça do Trabalho.

  1. A falta grave deve ser provada pelo empregador

Verdade: O ônus da prova cabe ao empregador, ou seja, é sua responsabilidade verificar que ocorreu uma falta grave e que a demissão por justa causa é cabível. Portanto, o empregador deve apresentar provas consistentes, como documentos, testemunhas ou registros que demonstrem o comportamento inadequado do funcionário.

  1. Receber a justa causa impede o trabalhador de receber verbas rescisórias

Mito: Mesmo em caso de demissão por justa causa, o trabalhador tem direito a algumas verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e, se for o caso, aviso prévio. No entanto, ele não terá direito a algumas verbas específicas, como o aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

  1. A demissão por justa causa é irreversível

Verdade: A demissão por justa causa é uma forma de rescisão que, em princípio, é considerada irreversível. No entanto, o trabalhador pode contestá-la na Justiça do Trabalho caso entenda que a demissão não se enquadra nas hipóteses previstas na CLT ou que não foram cumpridos os requisitos formais para sua aplicação.

Conclusão:

A demissão por justa causa é um tema complexo e envolve diversos aspectos jurídicos. É fundamental que empregadores e trabalhadores tenham conhecimento sobre os critérios e procedimentos previstos na CLT para evitar equívocos e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Para o empregador, é crucial seguir os trâmites legais e manter registros precisos das faltas cometidas pelo funcionário. Para o trabalhador, é importante conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica caso sinta-se injustiçado.

Em última análise, a demissão por justa causa deve ser vista como uma medida extrema, aplicada em situações instintivas e devidamente fundamentadas. O respeito à legislação trabalhista e aos direitos de ambas as partes é essencial para a construção de relações laborais saudáveis ​​e justas.

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